Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37305, de 2 de maio de 2016
Nº 37305/2016
Casa Civil
Constitui Grupo de Trabalho para acompanhar e oferecer apoio técnico aos projetos de parcerias público-privadas, concessões de serviços públicos, permissões de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessões de direito real de uso no âmbito da Administração Pública direta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 2016
128° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG