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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37233, de 6 de abril de 2016

Nº 37233/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 32.825, de 31 de março de 2011, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Bombeiros Amigos da Vida - IBAV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º e o artigo 12, Parágrafo único, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009,

DECRETA :

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 32.825, de 31 de março de 2011, que qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Bombeiros Amigos da Vida - IBAV.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de abril de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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