Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37229, de 1 de abril de 2016
Nº 37229/2016
Aprova a inclusão de nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 51/07, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, Comércio Regional Noroeste - CRNW, Quadras 508 e 510 - blocos A e B, Quadras 507, 509 e 511 - bloco A, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 390.000.454/2015,
DECRETA:
"Nota: I - Nos casos de remembramento de lotes regidos por esta NGB 51/07, é permitida a adoção de cota de soleira obtida pela média das cotas de soleira determinadas no MDE 40/07, desde que o projeto arquitetônico garanta o cumprimento dos itens 16.4, 16.5 e 16.6 desta NGB, bem como não exceda a altura máxima da edificação."
Brasília, 1º de abril de 2016
128º da República e 56º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG