Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37135, de 24 de fevereiro de 2016

Nº 37135/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fica alterado o §1º, do art. 5º, do Decreto nº 35.166, de 14 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a comercialização do composto orgânico produzido pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o §1º, do art. 5º, do Decreto nº 35.166, de 14 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ................................................................................................................................

§ 1ºPara obtenção da doação prevista no caput deste artigo, o adquirente deve comprovar junto ao SLU a condição de produtor rural, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP ou carteira de produtor familiar ou patronal emitida pela EMATER.

..........................................................................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo