O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto deve ser composto por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:IInstituto Superior de Ciência da Polícia Militar do Distrito Federal;
IIAcademia de Polícia Civil do Distrito Federal;
IIICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IVEscola de Aperfeiçoamento de Profissionais de Educação-EAPE, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer;
VEscola de Governo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIFundação Universidade Aberta do Distrito Federal-FUNAB, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer;
VIIFundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde-FEPECS, da Secretaria de Estado de Saúde;
VIIIEscola Superior de Ciências da Saúde-ESCS, da Secretaria de Estado de Saúde;
IXCompanhia de Planejamento do Distrito Federal-CODEPLAN;
XSecretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação-SACTI, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
§ 1ºOs titulares dos órgãos e entidades previstos neste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais a indicação dos seus representantes no Grupo de Trabalho, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Decreto.
§ 2ºA designação dos membros do Grupo de Trabalho se dará por intermédio de Portaria do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.