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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37108, de 5 de fevereiro de 2016

Nº 37108/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Iniciativa Global, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Iniciativa Global, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Avenida Bias Fortes nº 932, sala 305, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob nº 10.586.338/0001-20, para execução de projetos e programas em cooperação com o Poder Público, nos limites de seus objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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