Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37073, de 22 de janeiro de 2016
Nº 37073/2016
Delega ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para representar o Distrito Federal perante a União na operacionalização do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantia da União, Estados e Municípios - SADIPEM da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos I e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG