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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37070, de 22 de janeiro de 2016

Nº 37070/2016

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Art. 1.
Fica acrescido §5º ao artigo 11, do Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013, bem como alterado o seu caput e os seus, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Altera o art. 11, do Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013 e aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Distrito Federal - PPCAAM/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 11.
Conselho Gestor será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal;
IIISecretaria Adjunta de Desenvolvimento Social;
IVSecretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
VIISecretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial;
VIIIDefensoria Pública do Distrito Federal;
IXAssociação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal;
XEntidade de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, inscrita no CDCA;
XIConselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA); e
XIIUniversidade de Brasília - UNB, do Programas e Departamentos com temáticas afins.

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§ 5ºA entidade de que trata o inciso IX deste artigo deve indicar representantes titular e suplente entre os conselheiros com mandato atual".
Art. 2.
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Distrito Federal - PPCAAM/DF, criado pelo Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 25/01/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 25/01/2016 p. 1, col. 1

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