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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37058, de 15 de janeiro de 2016

Nº 37058/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os §§ 1º e 2º, bem como acrescenta o § 3º ao artigo 1º, do Decreto nº 36.190, de 24 de dezembro de 2014, que cria o Projeto Distrital Santarém, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, localizado no imóvel Guariroba - CeilândiaDF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os §§ 1º e 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 36.190 de 24 de dezembro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 3º:

" ...............................................................................................................................

§ 1ºO assentamento possui área total de 64,24 ha (sessenta e quatro hectares e vinte e quatro ares).
§ 2ºO assentamento possui capacidade para instalar 25 unidades agrícolas familiares.
§ 3ºA área do assentamento encontra-se ilustrada pela poligonal e quadro simplificado de coordenadas constantes no Anexo único deste Decreto."
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO

ASSENTAMENTO SANTARÉM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 18/01/2016

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