Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37038, de 30 de dezembro de 2015
Nº 37038/2015
Implementa o Convênio ICMS 34, de 21 de março de 2014, que convalida procedimentos para entrega do relatório previsto no inciso VI do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007, com o leiaute proposto no Convênio ICMS 05, de 5 de abril de 2013, referente às informações do período de novembro de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG