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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37002, de 22 de dezembro de 2015

Nº 37002/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo de conclusão estabelecido no Decreto nº 36.723, de 31 de agosto de 2015, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder levantamento dos processos administrativos referentes a incidência de Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 120 dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 36.723, de 31 de agosto de 2015, a contar do dia 23 de dezembro de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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