Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36965, de 9 de dezembro de 2015
Nº 36965/2015
Inclui nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 033/2005, da Avenida Comercial, Trecho 1, do Setor Habitacional Taquari – SHTQ, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Nota – Ficam permitidos para os Lotes 1 a 23 da Avenida Comercial, Trecho I, do Setor Habitacional Taquari – SHTQ, em complemento ao Anexo - Usos Permitidos destas normas, o grupo – manutenção e reparação de veículos automotores (código 50.2); classes – manutenção e reparação de veículos automotores (código 50.20-2) e manutenção e reparação de motocicletas (código 50.42-3). A implantação dessas classes somente poderá ocorrer com a implantação das classes – comércio a varejo e por atacado de veículos automotores (código 50.10-5) e comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios (código 50.41-5). ”
Brasília, 09 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG