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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36965, de 9 de dezembro de 2015

Nº 36965/2015

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Inclui nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 033/2005, da Avenida Comercial, Trecho 1, do Setor Habitacional Taquari – SHTQ, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 033/2005, aplicáveis aos Lotes 1 a 23 da Avenida Comercial, Trecho 1, do Setor Habitacional Taquari – SHTQ, da Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, com a seguinte redação:

“Nota – Ficam permitidos para os Lotes 1 a 23 da Avenida Comercial, Trecho I, do Setor Habitacional Taquari – SHTQ, em complemento ao Anexo - Usos Permitidos destas normas, o grupo – manutenção e reparação de veículos automotores (código 50.2); classes – manutenção e reparação de veículos automotores (código 50.20-2) e manutenção e reparação de motocicletas (código 50.42-3). A implantação dessas classes somente poderá ocorrer com a implantação das classes – comércio a varejo e por atacado de veículos automotores (código 50.10-5) e comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios (código 50.41-5). ”

Art. 2.
O grupo e as classes definidas no artigo 1º deste Decreto estão em conformidade com a Classificação de Usos e Atividades vigentes no Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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