Compete ao Comitê de que trata o caput e seus membros:Iprestar apoio administrativo e executivo ao CORSAP/DF-GO, especialmente quanto à gestão de patrimônio e pessoal, planejamento e controle interno, incluídas as atividades exercidas pelo Superintendente Regional do CORSAP/DF-GO;
IIprestar apoio técnico para elaboração, execução, auxílio e incentivo aos estudos técnicos e de implementação de tecnologia de tratamento e disposição final de resíduos sólidos do Distrito Federal, incluindo aqueles relativos aos aterros sanitários e à drenagem pluvial;
IIIoferecer subsídios e auxílio à elaboração de modelo de gestão integrada de resíduos sólidos do Distrito Federal, possibilitando a inserção e inclusão de catadores de materiais recicláveis;
IVrelatar periodicamente as atividades desenvolvidas pelo Comitê e pelo CORSAP/DF-GO para a implantação da coleta seletiva no Distrito Federal.
§ 1ºOs integrantes do Comitê devem participar de reuniões, grupos de trabalhos e congêneres cujo objetivo seja a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Distrito Federal.
§ 2ºOs membros do Comitê devem eleger dentre eles, por voto nominal, um Coordenador, cuja escolha deve ser registrada em relatório periódico.
§ 3ºIntegrantes de instituições da sociedade civil organizada podem contribuir com as atividades do Comitê.