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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36865, de 6 de novembro de 2015

Nº 36865/2015

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Art. 1.
Fica instituída Comissão para avaliação e acompanhamento da viabilidade da utilização dos espaços ocupados por chácaras não parceladas situadas na gleba 3 do Setor Habitacional Vicente Pires, para implantação dos equipamentos públicos necessários ao processo de regularização fundiária daquela região.

Casa Civil

Dispõe sobre a criação de Comissão para avaliação e acompanhamento da implantação dos equipamentos públicos necessários ao processo de regularização fundiária do Setor Habitacional Vicente Pires – gleba 03.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI, XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
A Comissão instituída por este decreto tem como atribuições e objetivos:
Ianalisar a viabilidade de compensação decorrente de desocupação parcial das áreas ocupadas;
IIacompanhar os estudos acerca da vocação ambiental das referidas áreas como equipamento público;
IIIelaborar, após a conclusão dos estudos mencionados no inciso anterior, proposta acerca da viabilidade da qualificação dos espaços ocupados como equipamentos públicos de gestão compartilhada com os atuais ocupantes e adquirentes das respectivas unidades imobiliárias.
Art. 3.
A Comissão de que trata este decreto deve ser composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
IISecretaria de Estado de Meio Ambiente;
IIISecretaria de Estado de gestão do Território e Habitação;
IVSecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
VCompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
VIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL;
VIIAssociação dos Chacareiros de Vicente Pires e Adjacências.
§ 1ºA coordenação do Grupo de Trabalho fica a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação.
§ 2ºOs titulares dos órgãos previstos no caput deste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação a indicação dos seus representantes e suplentes, no prazo de até 5 (cinco) dias contados a partir da publicação do presente decreto.
§ 3ºA designação dos membros da Comissão Multidisciplinar deve ser feita por meio de Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação
Art. 4.
O prazo para conclusão das atividades da Comissão é de noventa dias, contados a partir do início das atividades, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 5.
A participação na Comissão não enseja remuneração e deve ser considerada serviço público relevante.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 06 de novembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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