A Comissão de que trata este decreto deve ser composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:ISecretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
IISecretaria de Estado de Meio Ambiente;
IIISecretaria de Estado de gestão do Território e Habitação;
IVSecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
VCompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
VIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL;
VIIAssociação dos Chacareiros de Vicente Pires e Adjacências.
§ 1ºA coordenação do Grupo de Trabalho fica a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação.
§ 2ºOs titulares dos órgãos previstos no caput deste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação a indicação dos seus representantes e suplentes, no prazo de até 5 (cinco) dias contados a partir da publicação do presente decreto.
§ 3ºA designação dos membros da Comissão Multidisciplinar deve ser feita por meio de Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação