Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36852, de 3 de novembro de 2015
Nº 36852/2015
Exclui a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal do regime de centralização de licitações, compras, obras e serviços específicos da atividade fim de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 03 de novembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG