Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36851, de 3 de novembro de 2015
Nº 36851/2015
Ficam convalidados os atos de designações e dispensas de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, praticados pelo Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 03 de novembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG