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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36851, de 3 de novembro de 2015

Nº 36851/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Ficam convalidados os atos de designações e dispensas de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, praticados pelo Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, DECRETA:

Art. 1.
Ficam convalidados os atos de designações e dispensas de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, praticados pelo Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, com fundamento na Lei nº 4.751, de 4 de fevereiro de 2012, no período de 14 de julho de 2014 a 14 de outubro de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 03 de novembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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