Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36821, de 21 de outubro de 2015
Nº 36821/2015
Dispõe sobre o sobrestamento de todos os processos administrativos e a suspensão dos prazos e obrigações contratuais referentes às microempresas e empresas de pequeno porte e empreendedores individuais junto aos Programas de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG