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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36812, de 16 de outubro de 2015

Nº 36812/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Desconstitui as Áreas Especiais 12 e 13 do Setor E Sul, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, registradas pela Planta CST PR – 17/1.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 111.005.405/2013, DECRETA:

Art. 1.
Ficam desconstituídas Áreas Especiais 12 e 13 do Setor E Sul, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, registradas pela Planta CST PR – 17/1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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