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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36797, de 8 de outubro de 2015

Nº 36797/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o valor promocional do ingresso ao Jardim Zoológico de Brasília em Comemoração ao Dia das Crianças.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o valor promocional de R$ 5,00 (cinco reais), como preço único, para ingresso ao Jardim Zoológico de Brasília entre os dias 10, 11 e 12 de outubro de 2015, em comemoração ao Dia das Crianças.
Art. 2.
Estão isentas de pagamento de ingresso, no dia 12 de outubro de 2015, as crianças de até 12 (doze) anos de idade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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