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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36783, de 1 de outubro de 2015

Nº 36783/2015

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Altera o inciso IV, do artigo 6º, do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que trata do preço cobrado à população no fornecimento de refeições nos restaurantes comunitários, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IVRestaurante Comunitário – consiste no fornecimento de refeições ao preço de R$ 3,00 à população, com disponibilidade de espaço para manifestações culturais de âmbito local a serem desenvolvidas em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal”.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social promover a alteração do(s) contrato(s) em vigor que tenha(m) por objeto a prestação de serviços continuados de exploração de restauração comunitário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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