Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36774, de 25 de setembro de 2015
Nº 36774/2015
Desconstitui a Projeção L do Centro de Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 390.000.738/2013, DECRETA:
“Nota: A Projeção L do Centro de Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI foi desconstituída, em virtude da sobreposição da mesma com área urbanizada e obstrução por redes de águas pluviais e de esgotos.”
Brasília, 25 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG