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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36774, de 25 de setembro de 2015

Nº 36774/2015

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Desconstitui a Projeção L do Centro de Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 390.000.738/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica desconstituída a Projeção L do Centro de Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciada na planta registrada em cartório CSP PR – 25/1.
Art. 2.
Fica incluída nota na planta registrada em cartório CSP PR – 25/1, com a seguinte redação:

“Nota: A Projeção L do Centro de Quadra 1/2 do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI foi desconstituída, em virtude da sobreposição da mesma com área urbanizada e obstrução por redes de águas pluviais e de esgotos.”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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