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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36771, de 25 de setembro de 2015

Nº 36771/2015

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Aprova o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Lotes 02 a 08 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 874, de 20 de dezembro de 2013, a Decisão nº 53/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.429/2013, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Reparcelamento dos Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 007/14, no Projeto de Paisagismo PSG 007/14 e no Memorial Descritivo MDE 007/14.
Art. 2.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 007/14, aplicáveis aos lotes de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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