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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36765, de 23 de setembro de 2015

Nº 36765/2015

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Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 13 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 13.
s órgãos e entidades da Administração Pública Distrital que acompanham os programas de concessão de benefícios que ensejam renúncia de receita remeterão à CGDF, até o dia 28 de fevereiro do exercício subsequente, relatório contendo as informações descritas no art. 8º, relativamente aos benefícios concedidos no exercício anterior.”
Art. 2.
Fica revogado o art. 8º, IV, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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