Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36753, de 15 de setembro de 2015
Nº 36753/2015
Altera o Decreto e delega competência do Decreto nº 36.496, de 13 de maio de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“III – autorizar o deslocamento em território nacional, com ônus total ou limitado ao Distrito Federal, bem como o afastamento do país de Secretário de Estado ou autoridade que tenha status de Secretário de Estado, na forma da lei.”
Brasília, 15 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.