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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36753, de 15 de setembro de 2015

Nº 36753/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto e delega competência do Decreto nº 36.496, de 13 de maio de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 2º do Decreto nº 36.496, de 13 de maio de 2015 o inciso III conforme redação abaixo:

“III – autorizar o deslocamento em território nacional, com ônus total ou limitado ao Distrito Federal, bem como o afastamento do país de Secretário de Estado ou autoridade que tenha status de Secretário de Estado, na forma da lei.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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