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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36752, de 15 de setembro de 2015

Nº 36752/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Fica instaurada Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento a Decisão nº 4597/2009 - TCDF e em observância ao disposto no Art. 12, I, da Instrução Normativa nº 05/2012, de 07 de dezembro de 2012, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades na percepção indevida de valores de empregados da TERRACAP, relacionadas aos autos do processo nº 480.000.351/2015, a ser conduzida pela Comissão presidida pelo servidor WERNEC GONÇALVES RAMOS, constituída por meio do Art. 1º Decreto nº 34.555, de 07 de agosto de 2013, DODF nº 162, de 8 de agosto de 2013, página 1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 15 setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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