Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36720, de 31 de agosto de 2015
Nº 36720/2015
Art. 1.
Fica convocada a 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Brasília.
Parágrafo únicoA fixação de datas e locais de realização da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será objeto de Portaria a ser publicada pela Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.
Presidência da República
Convoca a 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto da Presidência da República de 30 de março de 2015, DECRETA:
Art. 2.
A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres terá como tema o definido para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, dividido nos seguintes eixos temáticos:
I“Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios”;
II“Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios”;
III“Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações”;
IV“Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações”.
Art. 3.
A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será precedida de Conferências Regionais, assim constituídas:
I1ª Região: Recanto das Emas, que sediará o evento, mais as Regiões Administrativas de Santa Maria, Gama, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II e Samambaia;
II2ª Região: Sobradinho I, que sediará o evento, mais as Regiões de Sobradinho II, Planaltina, Fercal, Lago Oeste, Taquari e Colorado;
III3ª Região: Taguatinga, que sediará o evento, mais as Regiões de Ceilândia, Brazlândia, Vicente Pires, Guará, Estrutural e Águas Claras;
IV4ª Região: Brasília, que sediará o evento, mais as Regiões do Paranoá, Varjão, Lago Norte, Lago Sul, São Sebastião, Sudoeste, Cruzeiro, Núcleo Bandeirante e Noroeste.
Art. 4.
A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.
Parágrafo únicoNa hipótese de ausência ou impedimento da Secretária de Estado a que se refere o caput do art. 4º, a designação de substituta ocorrerá mediante Portaria da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.
Art. 5.
A Secretária de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal expedirá Portaria dispondo sobre a organização e o funcionamento da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas ou delegados.
Art. 6.
As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG