Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36671, de 13 de agosto de 2015
Nº 36671/2015
Institui grupo de trabalho para realizar estudos e projetos, com vistas à descentralização da gestão da saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no artigo 205, inciso II, dessa Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Poder Público de garantir à população o acesso integral e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO o princípio da descentralização estabelecido pela Lei nº 8.080/1990, bem como, o teor do Decreto nº 7.508/2011;
CONSIDERANDO as discussões da 9ª Conferência de saúde do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de melhoria da gestão no sistema público de saúde do Distrito Federal, com vistas ao cumprimento do princípio constitucional da eficiência, elencado no artigo 37 da CF/88, DECRETA:
Brasília, 13 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Republicado no DODF de 17/08/2015, p.1.