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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36659, de 7 de agosto de 2015

Nº 36659/2015

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Casa Civil

Dispõe sobre a criação da Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual de Passageiros no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Comissão Interinstitucional para Modernização do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros, com a finalidade de elaborar proposições visando à modernização e melhoria da prestação do Serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros no Distrito Federal.
Art. 2.
A Comissão será constituída por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Mobilidade;
IICasa Civil do Distrito Federal;
IIIProcuradoria Geral do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Fazenda;
VSecretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social;
VIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal; e
VIIPolícia Militar do Distrito Federal.
§ 1ºA Comissão a que se refere o artigo 1º será coordenada pela Casa Civil do Distrito Federal.
§ 2ºOs titulares dos órgãos acima mencionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a indicação oficial dos seus representantes na Comissão.
Art. 3.
A Coordenação da Comissão poderá convidar representantes de outras instituições, especialistas, bem como representantes da sociedade civil, quando necessário, para contribuir no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4.
O prazo de funcionamento da Comissão de que trata este Decreto é de 90 (noventa) dias, findo o qual será apresentado relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões da comissão.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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