Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36652, de 5 de agosto de 2015
Nº 36652/2015
Institui Grupo de Trabalho para formular estudos e propor regulamentação de leis distritais que versem sobre direitos das pessoas com deficiências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Notificação Recomendatória nº1/2014 – MPT/MPC-DF/GDF, DECRETA:
Brasília, 05 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG