Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36652, de 5 de agosto de 2015

Nº 36652/2015

Ver fonte oficial 6 artigos

Institui Grupo de Trabalho para formular estudos e propor regulamentação de leis distritais que versem sobre direitos das pessoas com deficiências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Notificação Recomendatória nº1/2014 – MPT/MPC-DF/GDF, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com o objetivo de formular estudos e propor a regulamentação de leis distritais que disponham sobre direitos das pessoas com deficiência, de acordo com a Notificação Recomendatória nº 1/2014 do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal – Procuradoria do Trabalho da 10ª Região (MPT/DF) e do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF).
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial;
IISecretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo;
IIISecretaria de Estado de Cultura;
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;
VSecretaria de Estado Secretaria de Estado do Esporte e Lazer.
§ 1ºSerão convidados a compor o Grupo de Trabalho representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região e do Ministério Público de Contas do distrito Federal.
§ 2ºOs titulares dos órgãos previstos no caput deste artigo deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEMIDH a indicação dos seus representantes no Grupo de Trabalho, no prazo de 15 dias, contados da publicação deste Decreto.
§ 3ºA designação dos membros do Grupo de Trabalho se dará por intermédio de Portaria da Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEMIDH.
Art. 3.
A coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com seus representantes será exercida pela Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial do Distrito Federal.
Art. 4.
O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 90 (noventa) dias, contados a partir da designação dos seus integrantes, onde serão apresentados, ao final, relatórios de atividades e minutas de decretos regulamentadores, a serem submetidas à apreciação do Excelentíssimo senhor Governador do Distrito Federal.
Art. 5.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo