Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36631, de 28 de julho de 2015
Nº 36631/2015
Altera o art. 3º do Decreto nº 34.345, de 07 de maio de 2013, que institui o Comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º O comitê Governamental de Acompanhamento de Conferências será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
Brasília 28 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.