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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36617, de 20 de julho de 2015

Nº 36617/2015

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Autoriza a instituição do Prêmio de Gestão Participativa da SES – DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Saúde autorizada a instituir o Prêmio de Gestão Participativa SES – DF, por meio do reconhecimento, da premiação e da divulgação de trabalhos e iniciativas que relatem experiências bem-sucedidas de gestão participativa em serviço, organizações ou sistemas de saúde, e de trabalhos acadêmicos sobre a gestão participativa no Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.
Art. 2.
O regulamento do Prêmio de Gestão Participativa SES – DF será publicado por meio de portaria do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão custeadas com as dotações próprias da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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