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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36613, de 16 de julho de 2015

Nº 36613/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal declarada no Decreto nº 36.279, de 19 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal, estabelecida no Decreto 36.279, de 19 de janeiro de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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