Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36612, de 16 de julho de 2015
Nº 36612/2015
“Art. 2º - A governança do Parque Tecnológico Capital Digital consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades governamentais, representantes do setor produtivo, instituições universitárias e de pesquisa e desenvolvimento:
Altera o caput, o artigo 2º e os incisos I, III, IV e VII do art. 3º do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, que “Dispõe sobre o Parque Tecnológico Capital Digital – PTCD” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º ..........................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
Brasília, 16 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.