Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36570, de 26 de junho de 2015
Nº 36570/2015
Estabelece diretrizes com o objetivo de viabilizar o pagamento de restos a pagar relativos ao exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O pagamento de restos a pagar processados e não processados de 2014 obedecerá aos critérios estabelecidos no presente.
§ 1ºOs restos a pagar não processados que não tiverem sido legalmente processados até 31 de julho de 2015 serão automaticamente cancelados.
§ 2ºPermanecem válidos os restos a pagar processados.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG