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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36563, de 22 de junho de 2015

Nº 36563/2015

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Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Relatório Técnico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a decisão liminar proferida pelo juízo da Quarta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos da Ação Judicial nº 2013.01.1.149483-9, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração de Relatório Técnico sobre a contratação e execução da Parceria Público-Privada – PPP de criação do Centro de Gestão Integrado – CGI, o qual será composto pelos seguintes membros:
ICristina Melo Gonçalves, Subsecretária, da Subsecretaria de Parcerias e Concessões, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, que o coordenará;
IIJosé Carneiro da Cunha Oliveira Neto, Assessor, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;
IIIMonica Arantes Silva, Assessora Especial, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;
IVMariana Delgado, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
VSandro Jardim de Oliveira, Engenheiro Civil da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;
VISérgio Fernandes Ferreira, Engenheiro Civil da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;
Art. 2.
A atuação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 3.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o Grupo de Trabalho elaborar o Relatório Técnico, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação deste decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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