Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36487, de 7 de maio de 2015
Nº 36487/2015
Institui o Formulário Obrigatório de Concessão de Aposentadoria – FAP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 07 de maio de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 36.487, DE 07 DE MAIO DE 2015
FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 08/05/2015