Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36475, de 4 de maio de 2015
Nº 36475/2015
Acrescenta parágrafo único ao artigo 10 do Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, que trata do horário de funcionamento das unidades da Subsecretaria de Modernização do Atendimento ao Cidadão – Na Hora, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
Brasília, 04 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Retificado no DODF nº 88, de 08/05/2015, pág. 6.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.