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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36473, de 30 de abril de 2015

Nº 36473/2015

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Art. 1.
- Fica instituída a Coordenação Política do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, para assegurar a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Geral Técnica e pela Comissão Distrital do ZEE-DF, que subsidiará a elaboração de projeto de lei ordinária, nos termos do parágrafo único do art. 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Casa Civil

Institui a Coordenação Política do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
- A Coordenação Política do ZEE-DF será composta pelos seguintes órgãos do Distrito Federal, sob a direção da Casa Civil do Distrito Federal:
ICasa Civil do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Gestão Territorial e Habitação do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
§ 1ºCompete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a verificação de compatibilidade entre o ZEE-DF e o sistema orçamentário.
§ 2ºCompete às demais Secretarias de Estado do Distrito Federal relacionadas neste artigo a verificação da compatibilidade do ZEE-DF com planos setoriais, programas e projetos governamentais.
Art. 3.
- São atribuições da Coordenação Política do ZEE-DF:
Iassegurar alinhamento dos órgãos do Distrito Federal para boa consecução dos trabalhos no âmbito da Comissão Distrital do ZEE-DF;
IIacompanhar e verificar os trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Geral Técnica e pela Comissão Distrital do ZEE-DF, instituídas pela Portaria Conjunta nº 19, publicada no DODF nº 76, de 20 de abril de 2015;
IIIdefinir estratégias e coordenar os trabalhos técnicos, os debates acerca dos resultados e o encaminhamento do Projeto de Lei Ordinária à Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IVacompanhar a tramitação do projeto de lei ordinária sobre a ZEE-DF na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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