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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36437, de 2 de abril de 2015

Nº 36437/2015

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Art. 1.
Instituir Grupo de Trabalho – GT – constituído por órgãos e entidades do Distrito Federal com a finalidade de elaborar e de executar plano de intervenção no Lixão do Jóquei, conhecido como Lixão da Estrutural, visando o encerramento das atividades irregulares praticadas naquele local.

Institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;
XIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU-DF;
XIIAgência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS-DF;
XIIIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
XIVAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF;
XVCompanhia Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar o plano de intervenção e o cronograma de execução, indicando os respectivos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no Lixão do Jóquei. O prazo para o Grupo de Trabalho apresentar o plano de intervenção e o cronograma de execução, indicando os respectivos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no Lixão do Jóquei fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, admitida prorrogação por igual período. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36618 de 20/07/2015)
Art. 4.
Os órgãos e entidades do Distrito Federal mencionados no art. 2º indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, os nomes de seus representantes ao Serviço de Limpeza Urbana, a quem compete a coordenação dos trabalhos do GT, com o apoio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal.
Art. 5.
Outras instituições poderão ser convidadas a participar das ações do GT.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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