Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36402, de 17 de março de 2015
Nº 36402/2015
Casa Civil
Dispõe sobre a instituição de Grupo Executivo no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica constituído Grupo Executivo com o objetivo de estudar e propor medidas para a redução de gastos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.
Art. 2.
O Grupo Executivo compõe-se dos titulares dos seguintes órgãos:
ICasa Civil do Distrito Federal;
IISecretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.
Art. 3.
O Grupo Executivo poderá utilizar para o exercício de suas atribuições servidores dos órgãos arrolados no artigo 2º.
Parágrafo únicoO Grupo Executivo poderá requisitar servidores de outros órgãos do Distrito Federal, o que dependerá de anuência do Governador do Distrito Federal.
Art. 4.
Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal obrigados a fornecer ao Grupo Executivo as informações e documentos que forem requisitados.
Art. 5.
Serão apresentados ao Governador do Distrito Federal relatórios semanais sobre as atividades desempenhadas pelo Grupo Executivo, podendo conter recomendações para execução imediata.
Art. 6.
Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de relatório final ao Governador do Distrito Federal, com propostas ou projetos para redução de custos e alteração da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, pautados na eficiência e na racionalidade dos gastos públicos, bem como na desburocratização de normas e processos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG