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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36401, de 17 de março de 2015

Nº 36401/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 36.244, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o adiantamento e a suspensão da concessão de benefícios fiscais e distribuição de terrenos que especifica.

O GOVERNADO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.244, de 2 de janeiro de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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