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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36355, de 3 de fevereiro de 2015

Nº 36355/2015

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Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de definir procedimentos para a gestão do complexo poliesportivo que envolve o Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, o Ginásio de Esportes Nilson Nelson e o Ginásio de Esportes Cláudio Coutinho, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de gestão do complexo poliesportivo que envolve o Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, o Ginásio de Esportes Nilson Nelson, o Autódromo Internacional de Brasília Nelson Piquet e o Ginásio de Esportes Cláudio Coutinho.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes Órgãos:
ICompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IISecretaria de Estado do Esporte e Lazer;
IIISecretaria de Estado de Turismo;
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 3.
Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final contendo proposta de gestão do complexo poliesportivo a que se refere o artigo 1º.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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