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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36354, de 3 de fevereiro de 2015

Nº 36354/2015

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Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a necessidade de definir procedimentos para a administração do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha; Considerando a necessidade de definir as políticas de uso do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha; Considerando a necessidade de definir metodologia de utilização do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha para um calendário de eventos; Considerando a necessidade de definir os procedimentos de administração do espaço do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar, por 30 dias, a administração do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes Órgãos:
ICompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IICompanhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP;
IIISecretaria de Estado de Turismo;
IVSecretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 3.
Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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