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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36353, de 3 de fevereiro de 2015

Nº 36353/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Dispõe sobre o Decreto nº 36.348, de 30 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Revogam-se as disposições do Decreto nº 36.348, de 30 de janeiro de 2015.
Art. 2.
A Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal – CACI, em até trinta (30) dias da publicação deste Decreto, elaborará proposta de reestruturação do Comitê de que trata o Decreto nº 36.348, de 30 de janeiro de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 03 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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