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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36318, de 29 de janeiro de 2015

Nº 36318/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Excetuam-se cargos extintos do Decreto nº 36.284, de 20 de janeiro de 2015, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam excetuados do Art. 21, do Decreto 36.284, de 20 de janeiro de 2015, publicado no DODF nº 16, de 21 de janeiro de 2015, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Assessoria do Gabinete, mantendo a servidora Lucineide Moreira da Silva;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, mantendo o servidor Rafael Miranda dos Santos;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Topografia, da Gerência de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos, da Diretoria Técnica, mantendo a servidora Claudia Brito dos Reis Santos;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria de Serviços, mantendo a servidora Exda Batista de Araújo Gouvea.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria Social, mantendo a servidora Ingrid Cristina de Oliveira Londe;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Segurança e Saúde, da Diretoria Social, mantendo a servidora Elizabete Aparecida Saldanha Pinto Almeida.
§ 1ºFicam remanejados para o Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, os cargos mencionados nos incisos I ao VI.
§ 2ºOs Cargos de Encarregado mencionados nos incisos II e III, passa a denominar-se Assessor Técnico;
§ 3ºO Cargo de Gerente mencionado no inciso VI passa a denominar-se Assessor.
§ 4ºFindadas as licenças de que trata o Art. 1º desse Decreto, ficam os servidores automaticamente exonerados.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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