Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36306, de 26 de janeiro de 2015

Nº 36306/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 33.867 de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Financeira – PDAF – que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares e ensino público do Distrito Federal e das coordenações regionais de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso I, do § 1º, do artigo 5º do Decreto nº 33.867 de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da alínea “n”, com a seguinte redação:

“n) pagamento das despesas concernentes à execução e à realização do Curso Internacional de Verão da Escola de Música de Brasília.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo