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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36252, de 8 de janeiro de 2015

Nº 36252/2015

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Art. 1.
A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Diretos Humanos do Distrito Federal passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete da Secretária;
IISecretaria-Adjunta de Políticas para as Mulheres;
IIISecretaria-Adjunta de Políticas para a Igualdade Racial;
IVSecretaria-Adjunta de Políticas de Direitos Humanos;
VCoordenação de Promoção de Políticas para as Mulheres;
VICoordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
VIICoordenação de Promoção de Políticas da Igualdade Racial;
VIIICoordenação de Enfrentamento ao Racismo;
IXSubsecretaria de Administração Geral
XIICoordenação de Programas e Projetos;
XIIICoordenação de Promoção de Direitos de Pessoas com Deficiência;
XIVCoordenação de Promoção de Direitos de Pessoas Idosas;
XVCoordenação de Promoção de Direitos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade;
XVICoordenação de Promoção de Direitos da Diversidade.
§ 2ºSubordinam-se à Chefia de Gabinete da Secretaria:
IAssessoria Especial;
IIAssessoria
IIIAssessoria Jurídico-Legislativa;
IVAssessoria de Comunicação;
VAssessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
VIUnidade de Controle Interno;
VIIOuvidoria.
§ 3ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
Io Conselho dos Direitos da Mulher, transposto da estrutura da extinta Secretaria de Estado da Mulher;
IIo Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH, transposto da estrutura da extinta Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
IIIo Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE, transposto da estrutura da extinta Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
IVo Conselho de Defesa dos Direitos do Negro, transposto da estrutura da extinta Secretaria Especial da Igualdade Racial;
Vo Conselho dos Direitos do Idoso; transposto da estrutura da extinta Secretaria Especial do Idoso;
VIConselho de Diversidade Sexual, transposto da estrutura da extinta Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 4ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal.

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Social e Direitos Humanos do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 2.
As Unidades Administrativas definidas no artigo anterior ficam criadas ou transformadas na forma deste Decreto.
Art. 3.
Ficam extintos ou transformados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior e exonerados todos os seus ocupantes, exceto o de Secretário de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Diretos Humanos, os de Secretários Adjuntos e o de Chefe de Gabinete.
Art. 4.
Ficam criados ou transformados na Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 5.
Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, os cargos de provimento efetivo próprios da extinta Secretaria de Estado da Mulher, da Secretaria Especial de Igualdade Racial e da Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal, com os seus atuais ocupantes.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2015.

127° da República e 55° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 4º, do Decreto nº 36.252, de 08 de janeiro de 2015)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. GABINETE - Chefe, CNE-02, 01; ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor Especial, CNE-04, 2; Assessor, CNE-06, 1; Assessor DFA-16, 2; Assessor Técnico, DFA-10, 1; ASSESSORIA DE COMUNICACAO - Chefe, CNE-03, 01; Assessor, CNE-06, 1; Assessor, DFA-16, 2; Assessor Técnico, DFA-10, 1; ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS – Chefe, CNE-03, 01; Assessor, CNE-6, 1; Assessor, DFA-16, 1; Assessor Técnico, DFA- 10, 1; ASSESSORIA JURIDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-03, 01; Assessor, CNE-07, 2; Assessor, DFA-14, 2; Assessor Técnico, DFA-10, 1; OUVIDORIA - Chefe, CNE-06, 1; Assessor, DFA-16, 3; Assessor Técnico, DFA-10, 1; UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-04, 01; Assessor, CNE-07, 1; Assessor, DFA-16, 1; Assessor Técnico, DFA-10, 1; SECRETARIA ADJUNTA – Secretário-Adjunto, CNE-01, 03; Assessor Especial, CNE-07, 3; Assessor, CNE-06, 6; Assessor Técnico, DFA-10, 9; SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor, CNE-07, 2; Assessor, DFA-16, 2; Assessor Técnico, DFA-10, 1; Diretor, CNE-05, 4; Gerente, CNE-07, 10; Chefe de Núcleo, DFG-14, 14; Assessor, DFA-10, 4; COORDENAÇÃO – Chefe, CNE-03, 9; Assessor, CNE-07, 09; Assessor Técnico, DFA-10, 9; Diretor, CNE-07, 18; Gerente, DFG-14, 36; Chefe de Núcleo, DFG-12, 26; Assessor Técnico, DFA-10, 20.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 09/01/2015

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