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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36245, de 2 de janeiro de 2015

Nº 36245/2015

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Dispõe sobre o adiamento de procedimentos licitatórios e as contratações fundamentadas em situação emergencial em vigência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e DECRETA:

Art. 1.
Ficam suspensas, por 30 (trinta) dias, as homologações de resultados de licitações e as adjudicações de contratos na Administração Direta e na Indireta do Distrito Federal, ressalvados os contratos com vencimento previsto para o período, relativos aos serviços essenciais.
§ 1ºOs titulares das respectivas pastas deverão elaborar despacho justificando a excepcionalidade prevista no caput.
§ 2ºOs órgãos da Administração Distrital deverão promover verificação dos quesitos de conveniência, oportunidade, eficiência, eficácia, legalidade, legitimidade e economicidade dos procedimentos licitatórios em curso.
Art. 2.
Compete aos Secretários de Estado ou ao titular do órgão ou entidade a avaliação e deliberação sobre a continuidade dos procedimentos licitatórios, devendo informar a decisão à Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização.
Parágrafo únicoCaso o motivo da suspensão do procedimento licitatório esteja relacionado com a legalidade, legitimidade ou economicidade dos procedimentos, a Controladoria-Geral do Distrito Federal deverá ser informada da situação verificada.
Art. 3.
Os titulares e as respectivas autoridades ordenadoras de despesas dos órgãos e entidades da Administração Distrital que possuam atualmente contratos administrativos celebrados mediante dispensa de licitação, de natureza emergencial, deverão adotar, imediatamente, as providências necessárias para iniciar o processo licitatório no prazo de até 45 dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2015.

127° da República e 55° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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