Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36242, de 2 de janeiro de 2015
Nº 36242/2015
Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Até que sejam publicados a Programação Orçamentária e o Cronograma de Desembolso para o exercício de 2015, fica autorizada a emissão de empenhos até o limite de 2/12 (dois doze) avos das dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2015.
§ 1ºO Disposto neste artigo não se aplica às seguintes despesas:
Ireferentes aos Programas de Trabalho custeados com recursos de convênios e operações de crédito;
IIreferentes aos Serviços da Dívida Fundada e Inversões Financeiras;
IIIdecorrentes de decisões judiciais;
IVdestinadas ao pagamento de pessoal e encargos deles decorrentes; e
Vdestinados ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
§ 2ºAs despesas de investimentos ficam contingenciadas em 100% (cem por cento) e as despesas do Grupo “outras despesas Correntes” ficam contingenciadas em 20% (vinte por cento).
Art. 2.
Os Secretários de Estado e os Ordenadores de Despesas são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.
Art. 3.
Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos ao grupo de despesa “Outras Despesas Correntes” terão suas dotações limitadas conforme disposto no artigo 1°.
Art. 4.
Excepcionalmente, a Junta de Controle da Execução Orçamentária e Financeira do DF (JUCOF-DF) poderá, mediante solicitação formal da unidade orçamentária, devidamente justificada, autorizar a emissão de empenho em valor superior ao limite do Art. 1º deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG