Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36241, de 2 de janeiro de 2015

Nº 36241/2015

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

Dispõe sobre cronograma de operações de crédito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
As medidas apresentadas neste Decreto têm por objetivo aperfeiçoamento administrativo e equilíbrio financeiro e orçamentário do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Gestores dos Contratos de financiamento, constantes dos Anexos I e II deste decreto, devem enviar relatório sobre o estágio de execução do contrato, saldos, dificuldades e riscos à implementação, em até quinze dias a partir da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3.
A Casa Civil, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, deve obedecer o seguinte cronograma para os projetos de financiamento em andamento:
Iaté dia 15 de fevereiro de 2015, compor grupos de trabalho, com prazo de trinta dias, para elaborarem programa de trabalho para cada projeto elencado nos anexos I e II;
IIaté o dia 15 de março de 2015, elaborar estrutura e cronograma dos projetos elencados nos anexos, incluindo previsões de desembolso;
Art. 4.
O Órgãos abaixo relacionados devem formar grupos de trabalho para que apresentem, até 30 de março de 2015, propostas de projetos a serem objetos de Carta Consulta junto a instituições de fomento para dar cumprimento ao Plano de Governo:
ISecretaria de Estado de Saúde;
IISecretaria de Estado de Educação;
IIISecretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
IVSecretaria de Estado de Mobilidade;
VSecretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Parágrafo únicoA Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão dará o apoio técnico necessário para a elaboração dos objetos das Cartas Consulta.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2015.

127° da República e 55° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 3, de 02/01/2015, pág. 4.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo